O desembargador Haroldo Rodrigues, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), solicitou ao governador do Rio de Janeiro informações sobre as prisões dos 439 bombeiros ocorrida após manifestação por aumento salarial no último fim de semana.
As informações são necessárias para julgar o pedido de habeas corpus feito pelo deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Publica.
De acordo com o pedido do deputado, há risco de lesão irreparável aos bombeiros na manutenção da prisão, já que eles serão transferidos para o complexo prisional de Bangu e outros estabelecimentos em que estariam presos, além de criminosos comuns, militares processados por envolvimento com o tráfico e milícias.
Para ele, a manutenção da prisão atentaria contra a dignidade tanto dos presos quanto da população fluminense, e colocaria em xeque a dignidade institucional do estado. O ato seria ilegal por violar o direito a liberdade de expressão dos bombeiros.
Além disso, a justificativa do governador para a prisão, segundo o deputado, necessitaria de justa causa. Ele defende que a irresponsabilidade dos bombeiros não constituiria crime passível de prisão e a suposta destruição de patrimônio público não poderia ser atribuída à massa de manifestantes, sem individualização das condutas.
O deputado, que também é delegado da Polícia Federal, afirma que os bombeiros ocuparam o pátio interno do quartel onde foram presos após caminhada pacífica e apenas para fins de aquartelamento. Sustenta o parlamentar que o governador não exauriu as negociações e determinou a invasão do quartel de forma "açodada".
Folha de São Paulo
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