segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz que cancelou casamento gay diz que STF 'ultrapassou limites'


O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que cancelou na última sexta-feira (17) um dos primeiros contratos de união civil entre homossexuais do país, disse que não tomou a decisão por discriminação.
Ele anulou o registro de união estável do jornalista Liorcino Mendes, 47, com o estudante Odílio Torres, 23. Foi o primeiro casamento gay de Goiás após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Segundo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, a decisão do STF "ultrapassou os limites" e é "ilegítima e inconstitucional".
Ele argumentou que o direito à união homossexual "inexiste no sistema constitucional brasileiro". Ele afirmou que não quis confrontar o Supremo, mas "só seguir a Constituição".
O juiz afirmou ainda que defende que os homossexuais sejam livres para ter qualquer tipo de relação, mas "essas pessoas não podem querer a aceitação dos demais membros da sociedade como se fosse natural".
Sobre possíveis sanções por descumprir ordem do STF, ele disse que "um juiz não pode temer isso e tem que exercer suas decisões de forma independente".
Liorcino Mendes, 47, e Odílio Torres, 23, que vivem juntos há mais de um ano, no dia em que registraram sua união estável
Liorcino Mendes, 47, e Odílio Torres, 23, no dia em que registraram sua declaração de união estável

DE OFÍCIO

Além de cancelar o registro do casal, o magistrado também determinou que os cartórios de Goiânia não realizem mais a união entre gays. Ele tomou a decisão de ofício, ou seja, sem ser questionado a respeito.
A conclusão do STF teve efeito vinculante, o que significa que deve ser seguida pelas instâncias inferiores Villas Boas é juiz de primeira instância.
Mendes, que preside o grupo Articulação Brasileira de Gays, disse que a decisão do juiz é um desrespeito às regras do Estado democrático. "Vejo-me frustrado agora por desacreditar nas instituições. Pago imposto para pagar o salário de um juiz que me discrimina", disse.
Mendes afirmou que sua advogada vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás e protocolar uma reclamação no STF por Villas Boas ter descumprido a ordem da instância máxima do Judiciário.
Ontem (19), o presidente em exercício da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Miguel Cançado, divulgou nota repudiando a decisão judicial, que classificou como "um retrocesso moralista".

RODRIGO VIZEU
LUIZA BANDEIRA

Um comentário:

  1. O fato é que nosso Supremo, há muito tempo, não faz mais jus a este título, devendo-o ser rebaixado para ínfimo, ante seus contumazes hábitos arrogantes e desrespeitosos às prescrições constitucionais, pois, hodiernamente encampam todos os poderes em si, numa evidente figura de poder totalitário, acima do bem e do mal. Para eles não existem lei ou constituição, mas, tão-somente, suas vontades e outras coisas sabe-se lá... Ora, diz a constituição: Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Pergunta-se: onde está essa admissibilidade de união formal entre homossexuais? Claro, sem embargo aqueles que optam pelo relacionamento homossexual.
    E,prá finalizar, vale repisar a recente e esdrúxula decisão do STF que impediu a extradição do cidadão italiano, condenado em seu país por cometimento de homicídio. Em assim procedendo qual benefício trouxe ao nosso pais, ao defende-los freneticamente a sua manutenção aqui, se já não bastasse os nossos que são tão espetaculares....

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