quarta-feira, 22 de junho de 2011

Assessoria Jurídica do Sintepe esclarece a Lei do Piso


Pensando em esclarecer as dúvidas sobre a ação judicional para desincorporar a gratificação pelo Exercício do Magistério, o conhecido pó-de-giz, a assessoria jurídica do Sintepe participou de uma plenária no auditório da entidade. A atividade foi realizada na tarde desta segunda-feira (20).
O presidente do Sintepe, Heleno Araújo coordenou a mesa, na qual a advogada do sindicato, Lúcia Barbosa tirou as dúvidas dos presentes sobre a Lei do Piso Salarial. A profissional das leis começou de forma didática explicando as diferenças de Piso, que é o salário base de referência a partir do qual se calcula as gratificações; e remuneração, conjunto dos percentuais econômicos dos trabalhadores.
“O Supremo entendeu que quando a Lei fala de Piso é remuneração. O Piso virou teto”, destacou Barbosa. O governo de Pernambuco ao aprovar a catastrófica Lei Complementar 154 pegou os contracheques incorporou as vantagens e garantiu estar pagando o Piso. Segundo Lúcia, o Estado complementa até o Piso, mas no futuro o servidor ficará em débito.
A decisão do Supremo Tribunal Federal passa a vigorar na data da criação da Lei. Em Pernambuco, a Lei nasceu inconstitucional porque engloba vantagens para compor o salário. “Se os Estados não se adequam a decisão do Supremo, eles podem entrar com uma reclamação”, ressaltou.
A advogada frisou que sindicato forte é sinônimo de categoria unida. O artigo 63 da Constituição de Pernambuco deixa claro que se pode propor Adin para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual, para isso é preciso que os trabalhadores em educação estejam presentes nas mobilizações, paralisações e assembleias.
Terminada a explanação estava aberto o debate. Entre as várias perguntas elaboradas estavam, o Estado de Pernambuco pode modificar o teor das gratificações? Há saída para Lei Complementar 154? Para o primeiro questionamento, se uma lei for aprovada e futuramente não existir mais, a titulação deve ser paga de acordo com a vigência anterior. E para a última pergunta, pode existir uma saída, se pedir inconstitucionalidade, uma Adin, e todos os efeitos retroagirem. “Todo mundo receberá retroativo”, finalizou Lúcia Barbosa.

Anna Maria Salustiano

Nenhum comentário:

Postar um comentário