sábado, 26 de abril de 2014

Servidores públicos temporários têm direito ao décimo terceiro salário e às férias mais respectivo terço constitucional

As verbas salariais referentes ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do respectivo adicional, são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. Assim, os servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao recebimento das referidas verbas salariais, conforme art. 7o, VIII e XVII, e art. 39, § 3o da Lei Maior.
Ocorre que, mesmo cientes de tal direito, muitos municípios do país costumeiramente, não efetuam o pagamento do 13o salário e das férias, acrescidas de 1/3, aos seus servidores contratados temporariamente, basta analisar os contracheques mensais ou fichas financeiras para constatar a ofensa ao direito constitucional desses profissionais.
Qualquer justificativa no sentido de amparar tal conduta da Administração Pública além de ser inconstitucional é imoral, e caracteriza nítida má-fé, uma vez que visa iludir os servidores públicos quanto a direitos que lhes são básicos, independentemente de serem servidores efetivos ou temporários, pois antes de tudo são trabalhadores.
Há inúmeros precedentes jurisprudenciais[1], especialmente do STF, reconhecendo a conduta ilícita e inconstitucional adotada por muitos municípios do Brasil, e firmando entendimento no sentido de garantir aos servidores públicos temporários o direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias, com respectivo terço constitucional.
Portanto, diante da postura reiterada de muitos municípios em não efetuar o pagamento das verbas salariais atinentes às férias, acrescidas do respectivo adicional, e ao 13º salário, incumbe aos servidores contratados temporariamente pleitearem judicialmente a efetivação de seus direitos.
[1] STF - AI 837352 / MG. Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 29/03/2011. DJe-072 DIVULG 14/04/2011 PUBLIC 15/04/2011.
STF - RE 602039/PE. Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 08/12/2010. DJe-244 DIVULG 14/12/2010 PUBLIC 15/12/2010.
TJPE - Embargos de Declaração 0006552-84.2010.8.17.0000 (209846-6/02). Rel. Luiz Carlos Figueirêdo. 7a Câmara Cível. Data de Julgamento: 8/6/2010.
TJPE - Apelação 0000081-46.2005.8.17.0770 (189548-7). Rel. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. 8ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 5/11/2009.
(Juscivaldo Amorim - site JusBrasil - 23/04/2014)

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Piso do magistério transita em julgado no STF

No último dia 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União a certidão de trânsito em julgado da ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4167) movida pelos governadores, no ano de 2008, contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Diante disso, não cabem mais recursos sobre a decisão do STF que reconheceu o piso salarial nacional como vencimento mínimo inicial para as carreiras de magistério, ou seja, sem qualquer tipo de gratificações ou completivos. Vale lembrar que o piso se aplica aos profissionais com formação de nível médio na modalidade Normal, devendo os demais com formação em nível superior e pós-graduação perceberem vencimentos acima do piso, de acordo com os planos de carreira da categoria.
Quanto à hora-atividade, a decisão do STF também foi pela constitucionalidade da Lei Federal, e possíveis descumprimentos por parte dos gestores públicos podem ser questionados na esfera judicial.
Quanto à ADI nº 4.848, movida por outro grupo de governadores contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata do critério de reajuste do piso, continua valendo a decisão temporária do ministro Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido de liminar requerido pelos governadores para suspender a eficácia da Lei até o julgamento de mérito pelo STF. 
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação 

sábado, 12 de abril de 2014

Caso Petrobras: documentos indicam repasses de empresas a partidos

Material apreendido pela PF sugere que ex-diretor coordenava esquema que beneficiou políticos
Documentos apreendidos na Operação Lava-Jato da Polícia Federal (PF) levantam suspeitas de que um ex-diretor da Petrobras intermediava repasses de empresas para políticos. De acordo com a investigação, Paulo Roberto Costa, preso pela PF, tinha anotações que indicam um esquema de financiamento de campanhas eleitorais. Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, uma tabela apreendida, escrita à mão, tem diversas informações divididas em três colunas: "Nome da empresa", "Executivo" (com os nomes dos responsáveis em cada empresa) e "Solução", onde aparece o encaminhamento dado a cada demanda. As anotações datam de fevereiro, mas não há indicação do ano a que se referem. "[A tabela contém] Diversas anotações que indicam possíveis pagamentos para 'candidatos', podendo indicar financiamento de campanha", diz relatório da PF. Uma das informações que embasa, segundo a investigação, a tese de que haveria um esquema de distribuição de repasses são relatos escritos no campo "Soluções", como "Já vem ajudando, pediu para certificar se candidato está ciente" e "Já está colaborando, mas vai intensificar mais para a campanha a pedido do PR". Agentes da PF que analisaram o documento apreendido suspeitam que a sigla PR indique o ex-diretor Paulo Roberto. No relatório, a PF informa também a existência de um registro com o título "Planilha Valores" que apresenta a inscrição "primo", que seria um dos apelidos do doleiro Alberto Youssef, apontado como um dos líderes do suposto esquema. A revista Veja, que também teve acesso a documentos apreendidos afirma que anotações do ex-diretor registram o repasse, em 2010, de R$ 28,5 milhões ao PP, partido da base aliada e que foi responsável pela indicação de Paulo Roberto ao cargo. 
ZERO HORA 

sábado, 5 de abril de 2014

'Me chamam de comunista', diz Papa Francisco

Pontífice atribui classificação a seus discursos contra consumismo e em defesa dos pobres
O papa Francisco afirmou que tem sido chamado de "comunista" devido aos seus constantes discursos em defesa dos pobres e contra a cultura do consumismo e do descartável. "Escutei há dois meses: 'Com esses discursos sobre pobreza, esse Papa é um comunista'. Mas essa é uma bandeira do Evangelho: a pobreza sem ideologia, os pobres ao centro do Evangelho de Jesus", disse Francisco em um encontro ocorrido dia 31 de março com cinco jovens belgas e cujo vídeo da reunião foi divulgado na noite de ontem (3) no site "deredactie.be".  "Esse é o coração do Evangelho, e eu sou crente em Cristo e em Jesus Cristo. Para mim, o coração do Evangelho está nos pobres", acrescentou o Pontífice. Ma mesma conversa, Francisco também condenou a importância que a sociedadeatual dá ao dinheiro e ao poder. "Nos dias de hoje, o homem foi jogado para fora do centro da sociedade. Ele está na periferia, enquanto o centro é ocupado pelo poder, pelo dinheiro". "Nesse mundo, os jovens foram jogados para fora, assim como as crianças. Não querem mais filhos, apenas famílias pequenas. E os idosos também foram jogados para fora. Muitos deles morrem em uma eutanásia escondida porque não há cura", criticou o Papa. Os jovens belgas também fizeram perguntas sobre a vida pessoal de Francisco, o qual, por sua vez, contou que "já cometeu e ainda comete muitos erros". "Dizem que o homem é o único animal que cai duas vezes no mesmo lugar. Os erros da minha vida foram assim, grandes professores. Mas não posso dizer que aprendi com todos os erros. Com alguns, sou teimoso", disse o Papa, sorridente. Questionado sobre seus anseios, Francisco contou ter medo "apenas de si mesmo". "'Não tenham medo', Jesus repetiu várias vezes no Evangelho, porque ele sabe que o medo é uma coisa normal", argumentou. A iniciativa de entrevistar o Papa faz parte do projeto de comunicação "Verse Vis", da pastoral jovem de Flandres, na Bélgica. Ao todo, 15 jovens de dialeto flamenco trabalharam na realização do projeto e cinco deles foram recebidos pelo Papa no Palácio Apostólico. Os jovens fizeram perguntas em inglês ao Pontífice, que teve "o dever de responder às inquietações". O vídeo, intitulado "Habemus Papam", tem duração de 30 minutos. http://www.papafrancesconewsapp.com/por/ (ANSA) 

terça-feira, 1 de abril de 2014

CCJ pode votar proposta de plebiscito sobre federalização da educação básica

A decisão sobre a federalização da educação básica poderá ser submetida a voto popular por meio de um plebiscito. É o que prevê o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 460/2013, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode analisar em reunião marcada para quarta-feira (12), às 10h. A proposta, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), estava na pauta da reunião do último dia 26, mas houve um pedido de vista coletivo. É a seguinte a pergunta proposta para o plebiscito: a educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal? Esse questionamento poderá ser feito ao eleitorado brasileiro simultaneamente ao primeiro turno das eleições de 2014. A iniciativa é vista com simpatia pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), que defende sua aprovação. "A presente proposta é positiva e corajosa, pois permite que os cidadãos opinem diretamente sobre tema tão relevante e que impacta diretamente a vida de todos os brasileiros", avaliou Taques. Por sua vez, Cristovam acredita que a federalização da educação básica vai levar o Brasil "a dar o salto para o mundo do conhecimento". Também deverá permitir, conforme acrescentou na justificativa do projeto, a resolução de problemas centrais atribuídos à educação básica, como ineficiência, péssima qualidade e distorções em seu acesso. Se a proposta for aprovada, o presidente do Congresso Nacional deverá informar o fato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá ao TSE orientar a realização do plebiscito e garantir a veiculação gratuita nos meios de comunicação das campanhas de partidos e de frentes suprapartidárias civis reunidas em torno da matéria. A pauta da CCJ também traz projeto que prevê que o bloqueto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, inclusive após a data do seu vencimento (PLS 138/2009), e proposta que disciplina a mudança de domicílio eleitoral para prefeito e vice-prefeito (PEC 38/2007).
(SENADO, 07/03/2014)