sexta-feira, 1 de março de 2013

Professores podem recorrer ao retroativo do piso nacional

Professores do ensino básico da rede pública, com jornada de 40 horas semanais, e que não receberam o piso salarial entre janeiro de 2009 e abril de 2011 podem recorrer à Justiça e pedir os valores retroativos. No período, estava valendo liminar que determinava que o piso poderia ser cumprido em diferentes formas de remuneração, ou seja, o vencimento salarial poderia ser complementado com abonos e gratificações para que o piso fosse alcançado. Aqueles que, nem mesmo com os adicionais, chegaram ao valor estabelecido em lei podem exigir o retroativo, explicou ontem a assessoria do Supremo Tribunal Federal. Na quarta-feira o STF definiu que, embora tenha sido editada em 2008, a lei do piso, que trata do salário nacional do magistério, passa a valer a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011.. Com a sanção da lei, governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra dispositivos da legislação. 

Sintepe

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