terça-feira, 13 de novembro de 2012

Caderneta de Poupança


A caderneta de poupança é a aplicação mais tradicional e popular do nosso país. Foi instituída, ainda, na época do império, em 1861, para receber as economias dos brasileiros, especialmente aqueles de classes sociais menos abastadas.
É um instrumento financeiro de renda fixa que pode ser contratado em praticamente todos os bancos. Os recursos captados auxiliam a fomentar o setor habitacional, pois os bancos são obrigados a repassar 65% dos recursos para o financiamento imobiliário.
A remuneração da poupança é de 0,5% a.m +TR para as aplicações feitas até o dia 03.05.2012.
Para os depósitos efetuados a partir de 04.05.2012, são aplicadas as seguintes regras:
-       Quando a Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a, a remuneração será de 70% da Taxa Selic+TR.
-       Quando a Selic for superior a 8,5% a.a, a remuneração será de 0,5% a.m+TR.
A TR é uma taxa básica referencial de juros que compõe o cálculo de várias operações financeiras, assim como a caderneta de poupança. Em linhas gerais, a TR é a média da taxa dos CDBs de 30 dias das maiores instituições financeiras do país.
Atualmente, a TR apresenta resultado diário próximo a zero o que contribui muito pouco com o rendimento da caderneta de poupança.
O risco da aplicação em caderneta de poupança é baixo em instituições financeiras sólidas e com boa reputação. O aplicador só perderá o recurso caso a instituição financeira vá à falência. Assim como o Certificado de Depósito Bancário (CDB), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra Hipotecária (LH), a Caderneta de Poupança conta com uma garantia adicional, do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o valor de R$ 70 mil por CPF ou CNPJ, por grupo financeiro ou instituição financeira emissora.
A caderneta de poupança é destinada a qualquer investidor. Normalmente, não existe valor mínimo para iniciar as aplicações, o que torna o investimento bastante atraente. Segundo dados do Banco Central do Brasil (Bacen), nosso país tem mais de 100 milhões de cadernetas de poupança. Deste total, mais de 50 milhões tem por volta de R$ 100,00 aplicados.
A caderneta de poupança evidentemente possui vantagens e desvantagens em relação a outros instrumentos financeiros com características e graus de risco similares.
Entre as vantagens, destacam-se a isenção de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas imunes, bem como a liquidez imediata.
Vale destacar que embora a caderneta de poupança admita o resgate diário, se o investidor resgatar os recursos antes da data de aniversário, ele não receberá o rendimento referente àquele mês.
Além da vantagem da isenção de IR e da alta liquidez, na caderneta de poupança não há cobrança de taxas de administração e negociação.
A desvantagem da caderneta de poupança está na pequena remuneração do capital investido. O rendimento costuma ser menor que outras aplicações também conservadoras como LCIs, fundos de investimento RF de baixo risco e Notas do Tesouro Nacional, por exemplo.
Importante observar que as pessoas jurídicas, excetuando as imunes, são remuneradas nas cadernetas de poupança a cada trimestre e pagam Imposto de Renda de 22,5% sobre o rendimento nominal.
Essa taxa é bastante alta e deixa o investimento desinteressante, com risco até de juro real negativo, ou seja, rendimento menor que a inflação.
A seguir uma simples ilustração da rentabilidade das cadernetas de poupança (regra nova e regra antiga) frente ao CDB, Fundos de Investimento Renda Fixa, NTN-B e LCI. Neste caso, poupança, LCIs e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil. 

Samy Dana

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