quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Professor com 200 horas terá 35% de aula atividade


O artigo 14 do Diário Oficial de Pernambuco do dia 22 de janeiro trata das horas-aula atividade. As aulas corresponderão a 35% da carga horária mensal para os professores com 200 horas-aula e a 33,3% da carga horária mensal para os professores com 150.
A reivindicação do sindicato era que as aulas atividade correspondessem a 50%, sem discutir com a categoria, a publicação no edital traz o percentual na casa dos 30%. Um parágrafo da publicação no Diário Oficial traz uma informação contestada pelo Sintepe, segundo o diretor, Paulo Rocha, "Como é que o governo obriga os professores que têm 200 e 150 horas aula respectivamente a destinarem 30 e 20 para formação continuada? Isso reflete o não diálogo com os trabalhadores em educação".  
Alguns pontos publicados no Diário Oficial de Pernambuco podem ser lidos abaixo. 
Da organização do início do ano letivo 2013 
O Diário Oficial do Estado de Pernambuco trata ainda de outros assuntos como: no artigo primeiro, que é de responsabilidade das unidades de trabalho que compõem a Sede da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades Escolares a elas jurisdicionadas, subsidiariamente, a organização do início do ano letivo 2013 e o acompanhamento das ações desenvolvidas para o atendimento da comunidade escolar dentro dos padrões de qualidade social proposto pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Da Infraestrutura das Unidades Escolares

Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, da Gerência Regional de Educação - GRE e das unidades escolares assegurar o Padrão Básico de funcionamento com vista à organização, limpeza e manutenção dos ambientes.
Do Total de Turmas e Estudantes por Escola
Art. 3º Cabe ao Gerente da Gerência da Regional de Educação e ao Chefe da Unidade de Gestão de rede acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas escolas estaduais, inclusive nos anexos e extensões, para assegurar um quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade, conforme Instrução Normativa de Cadastro escolar e Matrícula nº 07/212
Art. 4º A equipe gestora da unidade escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo  2012 e iniciar o ano letivo 2013 no SIEPE.
Art. 5º A Gerência Regional de Educação deverá reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem como criar novas turmas, caso necessário, no SIEPE, até o dia 23.01.2013.
Parágrafo único - Durante o processo de organização e criação das turmas, a Gerência Regional de Educação deverá comunicar aos diretores das unidades escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 25.01.2013.
Art. 6º - O Chefe da Unidade de Gestão deverá até o dia 31.01.2013, confirmar no Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco - SIEPE, o total de turmas e estudantes enturmados por escola, caracterizando o início do processo para a migração dados SIEPE/Censo Escolar.
Do Total de Professores por Escola
Art. 7º A Gerência Regional de Educação deverá constituir comissão composta por cinco representantes, sendo um da Unidade de Desenvolvimento do Ensino - UDE, dois da Unidade de Gestão de Rede - UGR e dois da Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CDP, para indicar a necessidade de professores por escola conforme anexo.
Art. 14 - As horas-aula atividade corresponderão a 35% da carga horária mensal para os professores com 200 horas-aula e a 33,3% da carga horária mensal para os professores com 150 horas aula, cabendo à Equipe de Gestão e/ou Pedagógica da Escola a responsabilidade, em conjunto com o professor, de programar, acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo com o art. 16, parágrafo 4º, art. 17 e art. 44 do estatuto do Magistério.
Primeiro parágrafo - Do total das horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada, 30 e 20 horas -aula para os professores com carga horária mensal de 200 e 150 horas-aula, respectivamente. 
Escrito por Anna Maria Salustiano   

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