quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Lewandowski segue relator e vota por condenação de ex-diretor do BB

Revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Na avaliação do revisor, Pizzolato recebeu vantagens para favorecer a empresa de publicidade de Marcos Valério, considerado na denúncia como operador do esquema. O ex-diretor recebeu, em um envelope, R$ 326 mil de Valério sacado em uma agência do Banco Rural. Lewandowski ainda não analisou a acusação de lavagem de dinheiro atribuída a Pizzolato.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa também vou pela condenação do ex-diretor do banco por peculato (desvio de recursos públicos), corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para justificar o crime de corrupção passiva, o revisor considerou "inconsistente" a defesa do ex-diretor do BB sobre o fato de ter recebido R$326 mil num envelope dias antes de ter assinado uma nota técnica que determinou repasses à agência de Valério.
"A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos atos", disse Lewandowski. "Eu concluo que a materialidade do delito está configurada", completou.
Segundo o ministro, o réu não conseguiu sustentar sua versão de que fez um favor ao receber o envelope e que repassou os recursos para alguém do PT. Em depoimento à Justiça, Pizzolato afirmou que não tinha conhecimento de que havia dinheiro no pacote.
"A 'encomenda' estava preparada e tinha destino certo. [...] Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou", disse.
Para o revisor, o valor sugere uma "comissão" por atos praticados entre DNA propaganda, agência de Valério, e o BB.
"A vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o acusado autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA durante o contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares", afirmou.
PECULATO
Lançando mão de laudos da Polícia Federal e de auditorias internas do Banco do Brasil, Lewandowski também votou pela condenação do ex-diretor por crime de peculato (desvio de recursos públicos). Argumentou que houve a emissão de notas frias para justificar serviços que não foram prestados pela DNA propaganda.
"Ultrapassamos barreira da mera irregularidade administrativa e estamos adentrando a seara da criminalidade", dizendo que havia uma "total balburdia " no controle de pagamento das áreas de publicidade.
O revisor indicou que o ex-diretor do BB ainda feriu regimento interno da instituição financeira antecipando repasses. "Apesar do esforço da defesa, ficou evidenciado que o réu autorizou que fossem antecipados quatro pagamentos. Três dessas autorizações foram assinadas pelo próprio réu", afirmou.
O revisor não quis polemizar sobre a origem pública ou privada dos recursos do fundo Visanet que teriam abastecido o esquema, de acordo com a Procuradoria Geral da República. A defesa aponta que se trata de recursos privados apenas. O revisor disse que a origem não implica para caracterizar o peculato, mas apontou que a verba do fundo seria pública.
DIVERGÊNCIA
Após o intervalo da sessão, o revisor deve apresentar uma divergência ao relator sobre os valores relativos a bônus de volume (comissões recebidas dos meios de comunicação que veicularam publicidade) recebidos pela agência de Valério.
Barbosa afirmou que os quase R$ 3 milhões que ficaram com Valério deveriam ter sido repassados ao BB, como dizia um contrato. Lewandowski deverá dizer que bônus de volume é diferente de bonificação, termo usado no contrato com o BB.
O revisor deverá usar depoimentos para mostrar que o bônus de volume é uma tradição de mais de 30 anos no mercado publicitário, um valor pago pelos veículos às agências como incentivo.

Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário