sábado, 24 de julho de 2010

Atenção consumidores

Cadastro secreto é ilegal

O consumidor muitas vezes tem a concessão de crédito rejeitada pelo comércio e desconhece a razão, apesar de não ter o nome em cadastro de devedores.É um absurdo.E isto ocorre apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 43 obrigar a prévia notificação sobre a existência do registro, e estipular que o consumidor deve ter acesso ao cadastro secreto de informações sobre ele. O site Espaço Vital (www. espacovital.com.br) mostra hoje o caso de uma consumidora gaúcha que obteve vitória na justiça para reparação por não ter conseguido um cartão da rede Zafari apesar de não ter restrição de crédito.Ainda cabe apelação no Processo nº 10902337819 junto ao TJRS. Trata-se de um banco de dados mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), com diversas informações do consumidor, não importando se já tenha limpado seu nome, pagando tudo, ainda assim pode ter a concessão de crédito negada. É traçado um perfil do cliente por um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa, que pode levar à sua rejeição pelo comércio.Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou a ilegalidade do cadastro e que a consumidora seja reparada pela CDL em R$ 20 mil. E a Companhia Zaffari Bourbon de Supermercados terá que pagar R$ 10 mil. Terão que ser disponibilizados todos os dados e informações sobre a consumidora, e dadas explicações claras e precisas sobre os critérios considerados para avaliá-la negativamente. A CDL também foi condenada a excluir os registros e cadastros em nome dela e a não fornecer informações desabonatórias sobre ela.Foi comunicado o Ministério Público, com cópia do processo, para eventuais providências.

Maria Inês Dolci

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