sábado, 1 de março de 2014

O caso do governo Eduardo Campos

A participação popular é a soberania do povo em ação, sua expressão concreta, é o efetivo exercício do poder pelo seu titular, o povo. Qualquer concepção de Estado que fuja desta premissa básica pode ser considerado centralizador, autoritário e defensores de interesses obscuros e particulares. Talvez, até, ainda, considerado um Estado Patrimonialista, ou seja, aquele em que a conduta política das elites dominantes no exercício das funções públicas de governo se caracteriza pela aprovação do que é público como se fosse privado.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), “todo homem tem o direito de tomar parte do governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos”. Nesse caso, a participação popular torna-se o mecanismo mais adequado para se assegurar a proteção social e a garantia da livre manifestação de pensamento e ação tanto individual quanto coletiva, evitando, assim, a violação de direitos fundamentais.
A máxima de Gramsci afirma: “é possível ter poder sem ser governo”. Contudo, para viabilizar na prática este entendimento é preciso que a participação popular seja efetivamente um princípio constitucional e regulamentado em Lei pelo Estado e não apenas uma intenção temporária e casual do governo. Política é necessariamente um processo permanente de disputa de hegemonia, de crenças e valores. Nesse sentido, o jogo político é jogado de diferentes maneiras e com as mais diversas intenções. Algumas maneiras e intenções podem, inclusive, serem consideradas ditatoriais ou até mesmo criminosas, de acordo com as leis e normas específicas e constitucionais na condução do Estado e das políticas públicas.
Ao que parece, a atual gestão do governo Eduardo Campo em Pernambuco não vem dando a devida atenção a estes processos participativos, democráticos e emancipatórios. Como exemplo, temos o caso da suspensão de mais de dois anos das atividades do Conselho de Juventude de Pernambuco. Não levando em conta, inclusive, decisão judicial para empossar os novos conselheiros eleitos em 24 de março de 2012 e retomar as atividades. Indo na contra mão das Políticas de Juventude do Governo Federal, não levando em consideração as vozes da juventude que foram as ruas pedir mais transparência, participação, eficiência do estado nas políticas que visem as melhores condições de vida da população.
Para este descumprimento judicial cabe a pergunta: quais os interesses que estão em jogo? Será que a atual gestão do governo do estado de Pernambuco só trabalha com aliados de sua base de sustentação? Não considera importante a ampliação e consolidação de espaços democráticos de direito? Desconsidera o debate e o contraditório na construção das políticas públicas? Ou não leva em conta os Direitos Humanos? Sobre eles, inclusive, houve até uma recente movimentação por parte do governo para tentar extinguir os Direitos Humanos da pasta de Desenvolvimento Social do Estado e ainda foi veiculado pela Folha de SP do dia 11/02/2014 a decisão do Governador em reduzir de mais da metade dos recursos voltados para as politicas de direitos humanos de Pernambuco e inviabilizando a realização da conferência estadual. A resposta da sociedade civil organizada foi renunciar os cargos ocupados no conselho de DH.
Qual a intenção de um Governo que propõe tais medidas? Será que acabar com o controle social estar na ideia da Nova Política e do pacto federativo pregados pelo Governador?
Sem falar de uma outra tentativa também recente do governo Eduardo Campos: acabar com a Secretaria de Cultura do Estado.
A CUT defende que, para qualquer investimento público, se deve exigir critérios, metas, contrapartidas sociais e transparência, e que sejam ativados os mecanismos de controle social através dos conselhos.
É provável que estamos diante de uma gestão que além burlar decisões judiciais, comprometendo a relação saudável entre os poderes instituídos e, portanto, o Estado Democrático de Direito, também não tem compromisso com demandas sociais históricas e específicas, como a juventude.  
Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido – Artigo 1º  § 1º da Constituição Federaldo Brasil. 

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