sábado, 11 de maio de 2013

Dilma sanciona lei que reduz limites para aposentadoria de deficientes


A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 142, que reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
A lei, entretanto, só entrará em vigor em seis meses, segundo o texto publicado na edição desta quinta-feira (9), do “Diário Oficial da União”.
Para os casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens cai dos 35 para 25 anos, e dos 30 para 20 anos no caso das mulheres.
Quando a deficiência for moderada, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a ser de 29 anos para homens e de 24 anos para mulheres. Para a deficiência considerada leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se já filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Para os casos de deficiência grave, tempo de contribuição de homens cai de 35 para 25 anos e de mulheres de 30 para 20 anos

Escrito por: CUT-RS/Valor Econômico  


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