sábado, 4 de janeiro de 2014

Comissão de Educação manifesta-se em defesa do piso salarial nacional do magistério da educação básica pública

A instituição do piso salarial foi um passo fundamental no processo de valorização do magistério da educação básica, previsto na Constituição Federal. O Congresso Nacional atendeu ao comando constitucional, após um longo e profícuo debate democrático em que todos os grupos interessados tiveram a oportunidade de manifestação.
Durante esse processo, ficou claro que era necessário construir um mecanismo de atualização para o piso salarial que assegurasse, de fato, a valorização almejada, com recuperação gradativa dos salários. Um mecanismo que evitasse uma vitória momentânea, passível de ser consumida rapidamente pelos índices de inflação.
O Colegiado considerou inaceitável que o Congresso Nacional acolha qualquer proposta que represente um retrocesso, restringindo os avanços promovidos pela lei aprovada em 2008. Esse caminho estaria frontalmente em desacordo com as metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação, em tramitação neste parlamento. A meta 17 prevê equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica com o dos demais profissionais com escolaridade equivalente. A meta 18, por sua vez, estabelece um prazo para a construção de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino. Esses planos devem ser elaborados tendo como referência o piso salarial profissional nacional.
Estados e Municípios apontam limitações fiscais para o cumprimento da Lei do Piso. O diálogo se impõe como recurso para superar o impasse. A Comissão de Educação apela aos gestores da federação para que busquem alternativas que não gerem prejuízos aos professores brasileiros.
É certo que a valorização dos profissionais da educação compreende vários aspectos. São necessárias políticas de formação inicial e continuada consistentes e ancoradas nas reais necessidades dos professores, jornada de trabalho estruturada de tal forma a contemplar as diferentes atividades inerentes ao exercício do magistério, bem como as condições adequadas para o desempenho do trabalho. A Comissão entende que não pode negligenciar a questão salarial, sob pena de aprofundar o desinteresse dos jovens egressos do ensino médio pelos cursos de licenciatura e a evasão de profissionais.
(CÂMARA, 20/12/2013)

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