O ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação do deputado federal João
Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e de Marcos Valério e seus ex-sócios
na SMP&B Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa na
primeira decisão de mérito que proferiu no julgamento do mensalão. A sessão foi
interrompida para um intervalo.
Para o relator da ação, João Paulo e os sócios cometeram crime de corrupção
porque o petista recebeu R$ 50 mil para interferir em favor da SMP&B em
uma licitação da Câmara dos Deputados, além de autorizar a subcontratação
durante a execução.
"O pagamento de R$ 50 mil foi um claro favorecimento privado oferecido por
agência que veio a concorrer em licitação, em beneficio próprio de João Paulo,
uma vez que lhe cabia constituir a comissão de licitação, processar, julgar e
autorizar contratações de terceiros, sempre no âmbito desse contrato, garantindo
a remuneração da agência cujo serviços prestados foram ínfimos com o montante
das despesas autorizadas", afirmou o ministro.
Ele enfatizou que dos R$ 10,7 milhões repassados pelo contrato apenas R$ 17
mil se referiram a serviços prestados diretamente. Nas terceirizações, a
SMP&B recebia honorários.
Barbosa destacou que João Paulo manteve encontros com Marcos Valério e seus
sócios durante o período de elaboração de licitação e ao longo do processo.
Rechaçou a alegação do petista de que o dinheiro recebido tinha como origem o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares com o fato de que João Paulo se reuniu com
MArcos Valério na véspera do saque feito por sua esposa, Márcia Regina, no Banco
Rural e que documento assinado por ela explicitava que o dinheiro era
proveniente da agência.
Destacou depoimentos de integrantes da comissão de licitação, indicados pelo
petista, reconhecendo que a agência não tinha atendido a alguns critérios do
certame para obter as notas que obteve no processo. Enfatizou ainda que em
licitação realizada dois anos antes, em 2001, a SMP&B ficou em último
lugar em disputa na Câmara com proposta semelhante.
Barbosa rechaçou ainda a defesa de João Paulo quando afirmou que o recurso
era para caixa dois, para pagamento de pesquisas pré-eleitorais. Recorrendo ao
acórdão de recebimento da denúncia, o relator destacou que a destinação do
recurso não importa para a qualificação dos crimes de corrupção passiva. Após o
intervalo, o ministro vai votar sobre as acusações de peculato e lavagem de
dinheiro também relativas aos R$ 50 mil recebidos e ao contrato entre a
SMP&B e a Câmara.
Eduardo Bresciani
O Estado de São Paulo
Eduardo Bresciani
O Estado de São Paulo
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