Revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro
Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira pela condenação do
ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por
corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Na avaliação do revisor, Pizzolato recebeu vantagens para favorecer a
empresa de publicidade de Marcos Valério, considerado na denúncia como
operador do esquema. O ex-diretor recebeu, em um envelope, R$ 326 mil de
Valério sacado em uma agência do Banco Rural. Lewandowski ainda não
analisou a acusação de lavagem de dinheiro atribuída a Pizzolato.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa também vou pela condenação
do ex-diretor do banco por peculato (desvio de recursos públicos),
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para justificar o crime de corrupção passiva, o revisor considerou
"inconsistente" a defesa do ex-diretor do BB sobre o fato de ter
recebido R$326 mil num envelope dias antes de ter assinado uma nota
técnica que determinou repasses à agência de Valério.
"A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos
atos", disse Lewandowski. "Eu concluo que a materialidade do delito está
configurada", completou.
Segundo o ministro, o réu não conseguiu sustentar sua versão de que fez
um favor ao receber o envelope e que repassou os recursos para alguém do
PT. Em depoimento à Justiça, Pizzolato afirmou que não tinha
conhecimento de que havia dinheiro no pacote.
"A 'encomenda' estava preparada e tinha destino certo. [...] Recebido o
dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue
a outrem, mas não comprovou", disse.
Para o revisor, o valor sugere uma "comissão" por atos praticados entre DNA propaganda, agência de Valério, e o BB.
"A vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o acusado
autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA durante o contrato
firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. Essas
antecipações foram consideradas irregulares", afirmou.
PECULATO
Lançando mão de laudos da Polícia Federal e de auditorias internas do
Banco do Brasil, Lewandowski também votou pela condenação do ex-diretor
por crime de peculato (desvio de recursos públicos). Argumentou que
houve a emissão de notas frias para justificar serviços que não foram
prestados pela DNA propaganda.
"Ultrapassamos barreira da mera irregularidade administrativa e estamos
adentrando a seara da criminalidade", dizendo que havia uma "total
balburdia " no controle de pagamento das áreas de publicidade.
O revisor indicou que o ex-diretor do BB ainda feriu regimento interno
da instituição financeira antecipando repasses. "Apesar do esforço da
defesa, ficou evidenciado que o réu autorizou que fossem antecipados
quatro pagamentos. Três dessas autorizações foram assinadas pelo próprio
réu", afirmou.
O revisor não quis polemizar sobre a origem pública ou privada dos
recursos do fundo Visanet que teriam abastecido o esquema, de acordo com
a Procuradoria Geral da República. A defesa aponta que se trata de
recursos privados apenas. O revisor disse que a origem não implica para
caracterizar o peculato, mas apontou que a verba do fundo seria pública.
DIVERGÊNCIA
Após o intervalo da sessão, o revisor deve apresentar uma divergência ao
relator sobre os valores relativos a bônus de volume (comissões
recebidas dos meios de comunicação que veicularam publicidade) recebidos
pela agência de Valério.
Barbosa afirmou que os quase R$ 3 milhões que ficaram com Valério
deveriam ter sido repassados ao BB, como dizia um contrato. Lewandowski
deverá dizer que bônus de volume é diferente de bonificação, termo usado
no contrato com o BB.
O revisor deverá usar depoimentos para mostrar que o bônus de volume é
uma tradição de mais de 30 anos no mercado publicitário, um valor pago
pelos veículos às agências como incentivo.
Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário