Mais uma vez, o MEC utilizou portarias que reajustaram o valor aluno agora para 2013, sem qualquer critério que pareça, no mínimo, razoável e mais uma vez totalmente ilegal. Usou a Portaria nº 477, com destaque em verde, abaixo, de 28/04/2011, fonte maior, que fixou o valor aluno em 1.729,33 e a portaria nº 1495, com destaque em verde, abaixo, de 28/12/2012, No valor de R$ 1.867,15. Veja como fazer o cálculo a que chegou o MEC:
R$ 1.867,15 – R$ 1.729,33 = R$ 137,82 que corresponde a 7,97%
TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2011
EXPEDIÇÃO
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30/12/2010
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1459
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1.722,05
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28/04/2011
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477
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1.729,33
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07/11/2011
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1721
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1.729,28
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20/04/2012
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437
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1.846,56
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)
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TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2012
EXPEDIÇÃO
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28/12/2011
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1809
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2.096,68
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19/11/2012
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1360-A
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2.091,37
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28/12/2012
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1495
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1.867,15
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)
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Indagações:
1) Pra serviram a terceira e a quarta portaria do ano de 2011?
2) Por que não teve portaria no Mês de abril de 2012?
3) Se a segunda portaria de 2012, de 19/11/2012, que fixou o valor aluno em R$ 2.091,37, reflete o consolidado para 2012, por que não foi utilizada para reajuste do piso em 2013, pois resultaria num reajuste de 21% em 2013, bem acima dos vergonhosos 7,97%?
COM A PALAVRA O MEC!!!
CONCLUSÃO: O piso do MEC é ilegal, injusto, uma facada nas costas da Lei do Piso e no coração da valorização dos professores. Tem suas raízes na equivocada nota nº 36/2009/CC/AGU/CGU, da Advocacia Geral da União, de 30/12/2009, assinada pela Consultora da União Dra. Célia Maria Cavalcante Ribeiro, depois recebendo o de acordo do Consultor Geral da União, Dr. Sérgio Eduardo de Freitas Tapety, em 31/12/2009, finalmente encaminhada ao Ministro da Educação, pelo Dr. Fernando Luiz Albuquerque Faria, em 06/01/2010, no Processo nº 00400 023138/2009-11.
EM SEGUIDA NASCEU O FLAGELO DO PISO DO MEC, QUE ESTRANHAMENTE NUNCA FOI FIXADO PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, SEMPRE POR UM ASSESSOR, SEM COMPETÊNCIA JURÍDICA PARA TAL E POR SIMPLES COMUNICADO. O QUE NULIFICA O PISO DO MEC POR INCOMPETÊNCIA E PELO MEIO UTILIZADO SEM FORÇA NORMATIVA, UM SIMPLES COMUNICADO.
O BRASIL É UM PAÍS EM QUE UM PARECER TEM MAIS FORÇA DO QUE A LEI, QUE VIOLA A LEI, QUE CONCLUI O CONTRÁRIO DA PREVISÃO LEGAL – MESMO O STF DECLARANDO A LEI DO PISO CONSTITUCIONAL – MESMO O STF JULGANDO O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO CONSTITUCIONAL – UM PAÍS ASSIM DEMONSTRA ONDE TAIS CONDUTAS SÃO AS QUE PREVALECEM – O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO POUCO VALE – A LEI DE POUCO VALE E ONDE NÃO IMPERA A FORÇA DO DIREITO TEM-SE QUALQUER COISA – MENOS UMA VERDADEIRA DEMOCRACIA – SÓ A LUTA DOS PROFESSORES SERÁ CAPAZ NÃO APENAS DE GARANTIR A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO QUE JÀ EXISTE NA LEI DO PISO, NA LDB E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –FORTALECENDO A PRÓPRIA DEMOCRACIA E A VALIDADE DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO – ENQUANTO ISSO – A CORRUPÇÃO GANHA FÔLEGO E VAI-SE APROPRIANDO DAS VERBAS DA EDUCAÇÃO – EMBASADA NOS 07 PECADOS CAPITAIS E ILEGALIDADES COMETIDAS PELO MEC – NECESSÁRIO QUESTIONAR O MEC PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL! SEM DÚVIDA O MEC COM O SEU PISO É UM DOS MAIORES VIOLADORES DA LEI FEDERAL Nº 11738/2008 – BASTA! ABAIXO OS 07 PECADOS CAPITAIS DO MEC!
Dr. Valdecy Alves
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