O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux acompanhou o colega Celso de Mello e também votou nesta quarta-feira pela liberação da Marcha da Maconha evento que reúne, em diversas cidades brasileiras, manifestantes favoráveis à legalização da droga.
Ele afirmou, no entanto, que é preciso deixar explícito ao final do julgamento que não pode haver violência, incitação ao uso ou a própria utilização da droga durante a passeata.
Ele ainda diz que crianças menores de 16 anos não deveriam participar do evento, já que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estipula que eles devem ficar longe das drogas.
Os demais ministros afirmaram, porém, em rápido debate, que tais limites já são previstos em lei e que cabe aos pais das crianças e adolescentes educarem e imporem limites a seus filhos.
Fux também afirmou, durante seu voto, que o debate não pode mais ser "varrido para baixo do tapete", pois abrange "desde a cracolândia até as grandes mansões que existem à beira-mar".
PROCESSO
O processo, ajuizado pela Procuradoria-Geral da República em 2009 questiona a interpretação dada pela Justiça de alguns Estados, que consideraram que as marchas pró-legalização caracterizam o crime de apologia.
Já falaram no plenário a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat que propôs a ação e os advogados que representam duas entidades que atuam como "amicus curiae" (interessadas na causa).
Uma das entidades, o Ibccrim (Instituto Brasileira de Ciências Criminais), se limitou a defender a realização da marcha. Já a Abesup (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos) pediu que o tribunal conceda um habeas corpus permitindo o cultivo doméstico, uso medicinal e religioso da maconha e a utilização econômica da planta para a "distribuição ou venda de insumos ou produtos oriundos do cânhamo".
Em seu voto, o monistro Celso de Mello afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião "são duas das mais importantes liberdades públicas". "A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas. Apenas vigiá-las para até mesmo garantir sua realização. Longe dos abusos que têm sido impetrados, e os fatos são notórios, a Polícia deve adotar medidas de proteção", disse.
FELIPE SELIGMAN
NÁDIA GUERLENDA CABRAL
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