quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Projeto que limita número de alunos em sala de aula seguiu para a Câmara


O projeto de lei que limita em 25 o número de alunos em sala de aula, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa, foi encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados. O projeto de lei do Senado (PLS 504/2011) é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).
De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, segundo determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.
Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.
“O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem”, disse Humberto Costa durante a reunião da CE em que a matéria foi aprovada.
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto para permitir a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
Fonte: Agência Senado.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Como garantir que a lei do piso seja cumprida


O jornal O Globo noticiou, esta semana, o caso de uma professora de Santa Catarina que procurou o Superior Tribunal Federal (STF) para pedir o prosseguimento de um processo que exige que o estado cumpra a lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738). A atitude chama a atenção para os mecanismos legais de que o professor dispõe para garantir a efetivação das leis que o impactam, e abre espaço para retomar o debate sobre renumeração docente.
Como garantir o cumprimento da lei do piso. Ilustração: Elisa Meirelles
Apesar de extrema, a medida tomada pela professora catarinense é válida. Como explica Vanessa Elias de Oliveira, professora de Ciência Política da Universidade Federal do ABC (Ufabc), trata-se de um dos mecanismos de que o cidadão dispõe para fazer com que seus direitos sejam cumpridos. "Qualquer pessoa tem direito de acionar o judiciário", afirma ela. Há também outros caminhos para se chegar ao mesmo objetivo. O docente pode, por exemplo, abrir um canal de diálogo com a rede em que leciona – geralmente efetuado por meio dos sindicatos. É possível ainda prestar uma denúncia ao Ministério Público ou pedir o auxílio da Defensoria Pública local. Essas ações devem ser tomadas em último caso.
Quando se trata do piso salarial, no entanto, o debate é sempre complexo. Professores e especialistas da área colocam luz à necessidade de se garantir o cumprimento da lei, tida como fundamental para a valorização docente. Segundo José Marcelino de Rezende Pinto, professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (USP), campus de Ribeirão Preto, não é aceitável que um professor precise recorrer à Justiça para exigir o cumprimento de uma lei. "Estamos atrasados: deveríamos discutir a equiparação do salário dos educadores ao de outras carreiras com mesma formação", defende ele.
Desde a aprovação da lei do piso, em 2008, estados e municípios colocam em xeque os mecanismos financeiros de que dispõem para efetivá-la. Cinco redes estaduais chegaram a entrar como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgada improcedente em 2011. "É necessário que haja um maior repasse e, para isso, que o investimento do Governo Federal em Educação seja maior", explica Cleuza Repulho, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). "Grande parte dos municípios não tem arrecadação suficiente para cobrir sua folha de pagamentos e a previsão é de que a situação se complique ainda mais com a expansão do Ensino Médio e das creches, prevista para os próximos anos", diz ela.
Em meio ao debate, algumas redes conseguem encontrar alternativas para arcar com o pagamento do valor previsto em lei e garantir que 1/3 da jornada de trabalho seja utilizada em atividades extraclasse. É o caso do projeto de pagamento proporcional, adotado no Espírito Santo, e da reestruturação da carreira, ocorrida em João Pessoa. Essas e outras iniciativas que deram certo estão contadas na reportagem de capa da revista GESTÃO ESCOLAR de junho/julho.
Cumprir a Lei do Piso é uma tarefa difícil, mas fundamental para que nossa Educação continue avançando. E os esforços precisam vir de diferentes setores: dos professores, que ainda terão de continuar a lutar mais um pouco pela valorização de sua carreira; dos dirigentes municipais e estaduais, que têm de refazer seus planejamentos e tentar direcionar mais investimentos à área; e do Governo Federal, que precisa aumentar sua participação no financiamento da Educação Básica.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Mancha!

Blog do Josias

Fundeb exige responsabilidade do governo


A queda do valor mínimo do Fundeb, em 2012, de R$ 2.091,37 (estabelecido na Portaria Interministerial 1.360-A, de 19/11/12) para R$ 1.867,15 (fixado na Portaria Interministerial 1.495, de 31/12/12), além de ter impacto direto (e negativo) no percentual de investimento público na educação do país, sugere outras avaliações por parte dos/as trabalhadores/as em educação.
Primeiro, que a Secretaria do Tesouro Nacional e o MEC, infelizmente, passaram a vincular a expectativa de crescimento do Fundeb em patamares que não se confirmam. E esse afastamento da realidade tributária, ao mesmo tempo em que põe em descrédito as previsões da STN/Fazenda, também compromete a credibilidade do Fundeb perante os Estados e Municípios – sobretudo os que recebem complementação da União –, fato este que não ocorreu nem no auge da política neoliberal praticada no Brasil em fins da década de 1990.
Segundo, que uma política pública que se diz essencial para o governo não pode ficar desamparada em tempos de crise. Tal como aconteceu com o superávit primário – não obstante a hipócrita ofensiva da mídia burguesa à forma como o Governo cumpriu a meta anual de R$ 139 bilhões para o pagamento da dívida pública a agentes do mercado –, o Fundeb necessita de cobertura por parte da União em caso de rebaixamento nas previsões da arrecadação de impostos.
Terceiro, e à luz da avaliação anterior, parte significativa do decréscimo na receita tributária constatada em anos de crise na economia, deve-se às políticas de desonerações e/ou reduções de tributos. E embora a CNTE reconheça a importância de o governo estimular a economia e o emprego, a Entidade entende que a educação merece ser preservada das políticas que minam sua capacidade de investimento, ainda mais quando o país está prestes a aprovar um Plano Nacional de Educação que prevê aumentar significativamente o investimento público na educação pública.
A CNTE lembra que o Fundeb é fruto de reivindicação histórica do movimento social, que lutou arduamente contra a política fragmentária neoliberal para a educação básica. Junto com o Fundeb, foi regulamentado o piso salarial nacional do magistério. E ambas as políticas – ainda em estágios de investimentos insuficientes – mostram-se essenciais para a implantação do Custo Aluno Qualidade, que por sua vez tem por objetivo alcançar um patamar adequado e equitativo para o financiamento da educação em todas as escolas públicas do país.
Neste sentido, a CNTE propõe alterações na Lei do Fundeb, a fim de prever a obrigação da União em cobrir os investimentos projetados por estados e municípios para o custo aluno anual, à luz das estimativas da STN/Fazenda. Aliás, o Congresso Nacional já dispõe de projetos de lei tratando do assunto, e a CNTE é amplamente favorável aos mesmos, pois deles dependem o equilíbrio dos investimentos na educação básica, em todo país, bem como o cumprimento da meta 20 do projeto de PNE, que prevê atingir o percentual de 10% do PIB para o financiamento da educação pública.
Por fim, a CNTE requer informações oficiais do MEC, tão logo estejam disponíveis, sobre o percentual de investimento público na educação em relação ao PIB de 2012, para fins de adequação ao projeto de lei do PNE em trâmite no Senado. 

CNTE - Confederção Nacional dos Trabalhadores em Educação

A modernidade da selvageria (O "custo CNI")

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou recentemente ao governo um conjunto de 101 propostas para modernização trabalhista. O conjunto de propostas da CNI é um corolário de argumentos flexibiliza dores e dito modernizantes. No documento os empresários reclamam da rigidez legalista, da falta de conexão com a realidade, o custo da mão de obra formal e da insegurança jurídica para os “empreendedores”.
No documento apresentado o custo da mão de obra é desenhado como o grande responsável pelo entrave ao desenvolvimento econômico e a competitividade empresarial. A tutela do estado sobre as relações de trabalho e a legislação também fazem parte das reclamações empresariais. No auge dos seus devaneios “modernos” chega a afirmar que um trabalhador chega a custar ao empregador 283% do salário recebido. Interessante que para o calculo dos empresários é que tudo alem do salário mensal é considerado custo (férias, licenças, 13º salário, previdência, PIS e FGTS e outros salários indiretos são considerados custos). Tal história me lembra do Velho Karl Marx “o capitalismo só garante o necessário a reprodução da força de trabalho”.
São propostas que atingem todo o espectro das relações de trabalho tais como jornada em todos os seus aspectos, contratação, PLR, Previdência, remuneração, acidentes de trabalho, descansos, direitos das mulheres (inclusive gestantes), cotas, condições de trabalho e FGTS. Ou seja, querem retirar ou flexibilizar tudo aquilo que foi conquistado com muita luta pela classe trabalhadora, A modernidade do Século XXI da CNI é embasado em relações de trabalho do século XIX. Lembro-me de novo dos ensinamentos marxistas “os capitalistas sempre precisam baixar o custo da parte variável dos custos de produção (no caso os nossos direitos)”. A mais de 70 anos quando foram criadas as atuais leis trabalhistas foi criado o salário mínimo, o mesmo empresariado dizia que ia quebrar o país. O que se vu foi o contrário, foi gerando emprego e renda que o país cresceu.
Reclamam da justiça do trabalho. mas se não se especializassem em muitos casos em burlar a lei para garantir seus lucros,não haveria tantos processos. Se houvesse trabalho decente não haveria tanto conflito trabalhista, maioria deles ligado as condições de trabalho e de remuneração.  A “irracionalidade” da legislação apontada pela CNI é fruto da irracionalidade de grande parte do empresariado nacional nas questões trabalhistas.
Falam em privilegiar as negociações coletivas em detrimento do legislado e emvirtude das mudanças no mundo do trabalho e a especificidade atual das funções. Interessante notar que nem a negociação coletiva hoje é respeitada por grande parte dos empresários. Imaginem o que vai acontecer sem legislação, vai ser uma retirada em série de direitos e conquistas. Ressaltando ainda que não é incomum o recurso dos patrões aos meios jurídicos e policiais contra os trabalhadores e sindicatos. Será a livre negociação entre os totalmente desiguais.
Falam da baixa produtividade da mão de obra brasileira em comparação a locais onde ela é quase escrava como no Coréia do Sul e em grandes espaços da China, ou seja, a maior produtividade está diretamente ligada a baixos salários e nenhum direito. Bom ressaltar que é de conhecimento público que a taxa de lucro das empresas nacionais é muito maior do que em empresas similares pelo mundo.
O que fica evidente é a busca da retirada de direitos, que eles chamam de redução de custos, para aumentar o lucro. Queremos discutir outros custos que não o da geração do lucro. Queremos discutir o custo da saúde dos trabalhadores, expostos a condições indignas de trabalho, o custo da insegurança dos trabalhadores perante as demissões, O custo da não aposentadoria, O custo da exploração da sobrejornada, o custo da superexploração dos salários, o custo da violência sexista e descrimina tória, o custo que todos nós trabalhadores pagamos para ter um pouco mais do que o necessário para a nossa reprodução como força de trabalho.
Se tiver alguém que paga caro para desenvolver o pais é a classe trabalhadora e não os detentores do capital (empresários) ou como eles dizem empreendedores.  Queremos modernizar as relações trabalhistas para agregar direitos e manter conquistas e termos trabalho decente em todos os lugares. Um trabalho garantido , respeitado, reconhecido, com direito a representação política em todos os lugares. A modernidade do documento da CNI é a modernidade da selvageria, da desregulamentação e da precarização. Precisamos estar atentos e mobilizados, pois teremos que nos preparar para mais esta guerra contra tais medidas, seja na rua ou no congresso. Exploração do homem pelo homem ou produção de mais valia por muitos e acumulação por poucos não tem nada de moderno. 


Escrito por: Marcello Azevedo, secretário de Relações de Trabalho da CUT-RJ

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PORTARIAS UTILIZADAS PELO MEC PARA REAJUSTE DO PISO 2013 COMPREENDA QUAIS E O CÁLCULO


Mais uma vez, o MEC utilizou portarias que reajustaram o valor aluno agora para  2013, sem qualquer critério que pareça, no mínimo, razoável e mais uma vez totalmente ilegal. Usou a Portaria nº 477, com destaque em verde, abaixo, de 28/04/2011, fonte maior, que fixou o valor aluno em 1.729,33 e a portaria nº 1495, com destaque em verde, abaixo, de 28/12/2012, No valor de R$ 1.867,15. Veja como fazer o cálculo a que chegou o MEC:

R$ 1.867,15 – R$ 1.729,33 = R$ 137,82 que corresponde a 7,97%


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2011
EXPEDIÇÃO
30/12/2010
  1459
1.722,05
28/04/2011
  477
1.729,33
07/11/2011
1721
1.729,28
20/04/2012
  437
1.846,56
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)

TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2012
EXPEDIÇÃO
28/12/2011
1809
2.096,68
19/11/2012
1360-A
2.091,37
28/12/2012
1495
1.867,15
 (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)

Indagações:

1)   Pra serviram a terceira e a quarta portaria do ano de 2011?

2)   Por que não teve portaria no Mês de abril de 2012?

3)   Se a segunda portaria de 2012, de 19/11/2012, que fixou o valor aluno em R$ 2.091,37, reflete o consolidado para 2012, por que não foi utilizada para reajuste do piso em 2013, pois resultaria num reajuste de 21% em 2013, bem acima dos vergonhosos 7,97%?

COM A PALAVRA O MEC!!!

 CONCLUSÃO: O piso do MEC é ilegal, injusto, uma facada nas costas da Lei do Piso e no coração da valorização dos professores. Tem suas raízes na equivocada nota nº 36/2009/CC/AGU/CGU, da Advocacia Geral da União, de 30/12/2009, assinada pela Consultora da União Dra. Célia Maria Cavalcante Ribeiro, depois recebendo o de acordo do Consultor Geral da União, Dr. Sérgio Eduardo de Freitas Tapety, em 31/12/2009, finalmente encaminhada ao Ministro da Educação, pelo Dr. Fernando Luiz Albuquerque Faria, em 06/01/2010, no Processo nº 00400 023138/2009-11.

EM SEGUIDA NASCEU O FLAGELO DO PISO DO MEC, QUE ESTRANHAMENTE NUNCA FOI FIXADO PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, SEMPRE POR UM ASSESSOR, SEM COMPETÊNCIA JURÍDICA PARA TAL E POR SIMPLES COMUNICADO. O QUE NULIFICA O PISO DO MEC POR INCOMPETÊNCIA E PELO MEIO UTILIZADO SEM FORÇA NORMATIVA, UM SIMPLES COMUNICADO.

  O BRASIL É UM PAÍS EM QUE UM PARECER TEM MAIS FORÇA DO QUE A LEI, QUE VIOLA A LEI, QUE CONCLUI O CONTRÁRIO DA PREVISÃO LEGAL – MESMO O STF DECLARANDO A LEI DO PISO CONSTITUCIONAL – MESMO O STF JULGANDO O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO CONSTITUCIONAL – UM PAÍS ASSIM DEMONSTRA ONDE TAIS CONDUTAS SÃO AS QUE PREVALECEM – O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO POUCO VALE – A LEI DE POUCO VALE E ONDE NÃO IMPERA A FORÇA DO DIREITO TEM-SE QUALQUER COISA – MENOS UMA VERDADEIRA DEMOCRACIA – SÓ A LUTA DOS PROFESSORES SERÁ CAPAZ NÃO APENAS DE GARANTIR A IMPLEMENTAÇÃO DO  DIREITO QUE JÀ EXISTE NA LEI DO PISO, NA LDB E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –FORTALECENDO A PRÓPRIA DEMOCRACIA E A VALIDADE DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO – ENQUANTO ISSO – A CORRUPÇÃO GANHA FÔLEGO E VAI-SE APROPRIANDO DAS VERBAS DA EDUCAÇÃO – EMBASADA NOS 07 PECADOS CAPITAIS E ILEGALIDADES COMETIDAS PELO MEC – NECESSÁRIO QUESTIONAR O MEC PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL! SEM DÚVIDA O MEC COM O SEU PISO É UM DOS MAIORES VIOLADORES DA LEI FEDERAL Nº 11738/2008 – BASTA! ABAIXO OS 07 PECADOS CAPITAIS DO MEC! 

Dr. Valdecy Alves