A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 323/07, que precisa ser votado ainda pelo Senado.
A Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira (26), o projeto que destina os recursos dos royalties do petróleo à educação pública, com prioridade para a educação básica, e à saúde. O texto prevê o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangeria vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.
Para a educação, serão destinados 75% dos recursos; e 25% irão para a saúde, segundo emenda do líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
A base usada pelo relator foi o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que tramita com urgência constitucional e trancava os trabalhos. O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.
Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).
Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos. "Com o substitutivo, poderemos valorizar mais os professores com recursos a curto e médio prazo, sem precisarmos esperar dez anos para usar o dinheiro do pré-sal", afirmou o relator.
Para Caiado, prevaleceu o bom senso. "Não fizemos um repasse indefinido do Fundo Social a essas áreas e resgatamos o compromisso dessa Casa para atender a educação e também a saúde", afirmou.
Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).
Segundo ele, isso seria possível graças aos contratos mais antigos que irão começar a produzir comercialmente nos próximos anos sob qualquer tipo de contrato: concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).
Em todos os casos, trata-se da lavra apenas na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Fundo Social
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.
De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.
O substitutivo de Figueiredo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Entretanto, nas últimas negociações antes da votação, ele impôs um limite ao uso desse dinheiro .
Ele deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados na educação.
André Figueiredo recomendou a aprovação de emenda que prevê percentual de recursos para a saúde. Atualmente, segundo a lei, o dinheiro do fundo poderá ser usado também para projetos nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Sobre o uso do capital principal do fundo, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) alertou que isso pode comprometer esse fundo. "Eu temo pela proposta", disse, lembrando ainda que a matéria pode ser considerada inconstitucional por redirecionar recursos vinculados a contratos antigos.
Área de exploração
Também deverão ser destinadas à educação as receitas conseguidas pela Petrosal em negociações com a empresa que explora blocos cuja jazida se estenda além da área concedida para outras não concedidas ou não partilhadas. Esse procedimento é conhecido como individualização da produção.
A Petrosal é uma estatal criada para gerenciar os contratos sob o regime de partilha da produção, no qual a União fica com parte do petróleo produzido para venda posterior.
Adicionalmente, André Figueiredo propõe que o excedente de óleo da União seja de, no mínimo, 60% da parcela que sobrar depois de deduzidos os custos calculados em óleo e os royalties.
Na lei atual, cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir os critérios para encontrar esse excedente e o percentual mínimo.
Pesquisa e lavra
Para viabilizar a votação, André Figueiredo concordou em retirar artigos que previam uma última fonte de recursos para a educação: a decorrente de contratos de prestação de serviços que seriam assinados pela União com a Petrobras para a realização de atividades de pesquisa e lavra em áreas do pré-sal.
Fonte: Agência Câmara e Jornal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário