quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Decisão do STF

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o servidor público não pode ter a jornada de trabalho ampliada sem ter aumento de salário. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por entidades sindicais do Paraná, mas tem repercussão geral – ou seja, juízes de outros tribunais ficam obrigados a tomar a mesma decisão em processos semelhantes. Segundo informações do STF, 29 processos estavam paralisados em todo o país, aguardando a decisão de hoje.
Conforme o processo julgado na sessão desta quinta-feira, o governo do Paraná editou um decreto em 2005 fixando jornada de trabalho para profissionais de saúde em 40 horas semanais. A categoria cumpria 20 horas semanais desde que ingressaram no serviço público.
O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e Previdência do Paraná (Sindsaúde-PR) e outras entidades entraram na Justiça pedindo a compensação financeira correspondente ao aumento da jornada.
A primeira instância negou a correção dos vencimentos e a categoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a mesma decisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de relação estatutária, deterá a Administração Pública o poder de alterar, mediante lei, o regime jurídico de seus servidores, inexistindo a garantia de que continuarão sempre disciplinados pelas disposições vigentes quando de seu ingresso”.
Hoje, o STF julgou novo recurso e deu ganho de causa aos servidores. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a medida feriu o “princípio da irredutibilidade de vencimentos”, previsto na Constituição Federal, pois os servidores passaram a receber menos por hora trabalhada.
— A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que, nas hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, essa só será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração, caso contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma constitucional da irredutibilidade vencimental — disse o ministro.
O STF determinou que a primeira instância da Justiça do Paraná calcule o valor que os servidores receberão pelo período em que trabalharam o dobro da jornada de costume.

O Globo

STF decide

STF: servidor público não pode ter jornada maior sem aumento de salário.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

sábado, 4 de outubro de 2014